A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema de impostos do país, tornando-o mais justo para todos. É uma tentativa de facilitar a vida dos contribuintes e a rotina das empresas.
A nova legislação é um avanço sobre a de 1988. E naquela época, quando ainda mal havia entrado em vigor, a reforma já gerava descontentamentos. Parlamentares, especialistas e a classe empresarial passaram os 35 anos seguintes debatendo a necessidade de uma nova reforma tributária, que finalmente foi promulgada em dezembro de 2023.
Porém, ainda há aperfeiçoamentos a serem feitos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 foi entregue ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O PLP foi elaborado com o intuito de regulamentar a tributação sobre o consumo.
Mas o que muda para você? É o que vamos te explicar em detalhes no artigo de hoje. Em caso de dúvida, clique aqui e mande a sua mensagem.
Reforma Tributária: extinção de impostos reduz a burocracia!
E quais são os cinco tributos que se despedem da nossa rotina?
– PIS (Programa de Integração Social);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Quando você lê que cinco tributos vão ser transformados em um imposto, percebe claramente que haverá uma simplificação. Mas não tem a total dimensão da mudança. Na verdade, com a reforma, mais de 460 mil normas tributárias presentes em legislações federais, estaduais e municipais vão ser resumidas em poucos capítulos.
Pense em como isso reduzirá a burocracia em uma empresa que atue, digamos, em 5 estados do país. E que em cada região tenha filiais ou clientes em vinte e poucos municípios. Atualmente, a equipe dessa empresa precisa consultar regularmente as legislações desses locais, que são acrescidas de novas normas todos os meses. É praticamente impossível não cometer algum erro.
E qual será a alíquota?
Como vimos, o período de transição da reforma tributária acabará em 2032 e somente no ano seguinte é que ela passará a valer de fato. Até lá, diversos pontos serão debatidos no Congresso e alguns deles poderão ser alterados.
Mas, em princípio, a alíquota média do IVA deve ficar em 26,5% (porém, espera-se uma variação entre 25,7% e 27,3%). De acordo com uma estimativa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, essa alíquota será composta por 8,8% de Contribuição de Bens e Serviços (CBS), do governo federal, e 17,7% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhada entre estados e municípios (que substituirá PIS, Cofins e IPI).
E não é a única novidade. Produtos da cesta básica nacional, que ainda serão definidos, terão o imposto 100% zerado. O que significa comida mais barata no prato dos brasileiros e ganho de competitividade para todos os estabelecimentos que vendem alimentos, como os supermercados.
Sabe o famoso cashback, tão popular nos meios digitais, oferecido por diversos bancos, operadoras de cartão de crédito e até pelo varejo de roupas? Também haverá um sistema parecido para as contas residenciais, como a de luz e a de água. É pagar e receber um pequeno percentual de volta.
A reforma tributária também cria um imposto seletivo para produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ele ainda será regulamentado.
A Reforma tributária beneficia as empresas e as unidades federativas!
A reforma tributária é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico. Simplificar a tributação tornará o ambiente de negócios mais favorável e eficiente, beneficiando as empresas e a economia como um todo.
Uma empresa que antes tinham que lidar com vários tributos diferentes agora pode ter uma carga tributária mais simples, o que estimula investimentos e crescimento. Uma indústria tem condições de se beneficiar ainda mais, pois pode receber mais créditos de tributos pagos sobre insumos, incentivando a produção local e, consequentemente, o desenvolvimento econômico.
Com a simplificação do sistema tributário, haverá menos conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada a determinados tipos de consumo. As empresas terão mais clareza sobre como devem calcular e pagar seus impostos, o que pode até mesmo reduzir disputas judiciais e aumentar a segurança jurídica.
Além disso, atualmente, os estados acabam por competir entre si, oferecendo várias vantagens fiscais para atrair empresas, o que pode prejudicar a arrecadação e a igualdade entre eles. Com a reforma tributária, essa prática será encerrada.
Visando compensar os estados mais pobres pela perda dos benefícios fiscais, o governo federal vai criar um Fundo de Desenvolvimento Regional, que financiará projetos de desenvolvimento nessas localidades, ajudando a reduzir as desigualdades. O projeto inicial terá um orçamento de R$ 40 bilhões a partir de 2033.
Nem o IPVA ficou de fora da reforma tributária!
A reforma tributária também terá impacto no IPVA, que, atualmente, incide apenas sobre veículos terrestres, como carros e motos.
Com a reforma, a cobrança deverá ser estendida a veículos aquáticos – por exemplo, iates e jet skis – e aéreos – como jatos e helicópteros.
Além disso, quanto maior for o impacto ambiental do veículo, mais alta será a alíquota cobrada sobre ele.
O escritório GONÇALVES & SHIRAI é especializado em Direito Tributário
Neste cenário de constantes mudanças, é importante receber um acompanhamento jurídico especializado, que esclareça todas as suas incertezas sobre assuntos tão importantes.
O escritório GONÇALVES & SHIRAI é especializado em Direito Tributário. Estamos prontos para ajudar as empresas a compreenderem a reforma e a implementarem as alterações necessárias para que possam aproveitar ao máximo as vantagens da nova legislação.
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Até a próxima!