A nova reforma tributária também provocará mudanças no imposto sobre doações e heranças. E essa é uma preocupação que começa a tomar conta da conversa em muitas famílias. Afinal, você não quer ter passado a sua vida construindo um patrimônio, com o intuito de proteger financeiramente seus filhos e netos, para, agora, ver todo o seu esforço diminuído por uma taxação altíssima.
Atualmente, o imposto sobre herança tem um limite de 8%, conforme definido pelo Senado Federal. No entanto, com a alteração nas regras que está sendo discutida, a alíquota pode aumentar, o que pode afetar o seu planejamento de transmissão de bens e recursos. É essencial estar bem informado para evitar surpresas e ajustar seus planos financeiros.
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais modificações que estão por vir e como elas podem impactar seu patrimônio. Mostraremos o que você precisa fazer para se preparar para essas novas regras.
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Imposto sobre doações e heranças: entenda as mudanças
O imposto sobre doações e heranças está prestes a mudar. Os deputados do grupo de trabalho (GT) sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) acreditam que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” para esse tributo. Essa decisão é necessária, pois a porcentagem que será cobrada como imposto pode variar dependendo do valor da doação ou herança.
Atualmente, a taxa máxima que pode ser cobrada é de 8%. No entanto, nem todos os estados cobram esse valor máximo. A proposta é aumentar essa alíquota para 16%, mas alguns estados querem que seja ainda mais alta, chegando a 21%. Até o presente momento, a Câmara não estabeleceu um prazo para que os estados decidam o que consideram como “grande patrimônio” para aplicar essas novas taxas.
No projeto original, a reforma tributária propõe que a taxa do imposto sobre doações e heranças seja progressiva. Ou seja, quanto maior o valor da doação ou herança, maior será a porcentagem do tributo.
Conheça as alíquotas atuais de cada estado
Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
Alagoas: 2% (doação) e de 4% (morte);
Amapá: 3% (doação) e de 4% (morte);
Amazonas: 2% por morte ou por doação;
Bahia: 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
Ceará: progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
Distrito Federal: progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
Espírito Santo: 4% por morte ou por doação;
Goiás: progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Maranhão: progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
Mato Grosso: progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Mato Grosso do Sul: 3% (doação) e de 6% (morte);
Minas Gerais: 5% por morte ou por doação;
Pará: progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
Paraíba: progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Paraná: 4% nas transmissões por morte ou por doação;
Pernambuco: progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Piauí: 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
Rio de Janeiro: progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
Rio Grande do Norte: 3% por morte ou por doação;
Rio Grande do Sul: 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
Rondônia: progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
Roraima: 4% por morte ou por doação;
Santa Catarina: taxa progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
Sergipe: taxa progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
Tocantins: progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.
Comparação com outros países
Enquanto no Brasil o valor do imposto sobre doações e heranças vai de 1% a 8%, de acordo com o estado, em outros países essa carga é bem maior. Nos Estados Unidos, a taxa pode chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%.
Porém, esse comparativo não é totalmente adequado, pois outros países não têm os mesmos custos associados ao inventário. No Brasil, além do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), podem surgir diversas outras despesas, dependendo do caso.
Esses custos incluem taxas judiciais, o registro formal de partilha de bens, a avaliação de mercado, honorários pagos ao advogado, o tributo sobre ganho de capital relativo à valorização dos bens, o custo da escritura pública, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o serviço do cartório.
Na prática, a porcentagem total de taxação para os herdeiros, somando o ITCMD e esses custos adicionais, pode chegar a 37%.
Previdência privada
A Câmara também está considerando modificações nas regras de tributação relacionadas aos planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A ideia é que os depósitos feitos nesses planos, caso tenham menos de cinco anos, possam ser sujeitos ao tributo sobre doações e heranças.
Essa medida está sendo proposta porque algumas pessoas poderiam transferir seu patrimônio para um plano de previdência pouco antes de falecer, com o objetivo de evitar o pagamento de impostos sobre o valor transmitido.
Outra alteração envolve o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A nova diretriz permitirá que os municípios antecipem a cobrança do tributo no contrato de compra e venda de imóveis e façam um ajuste final no momento do registro. Isso visa simplificar o processo e resolver as controvérsias existentes sobre a cobrança do imposto em diferentes etapas da transação imobiliária.
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Até a próxima!