IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

impactos da reforma tributária

Os impactos da reforma tributária serão sentidos por todos os brasileiros e por todos os empreendedores. É crucial estar atento para não ser pego de surpresa. Porque um dos setores que mais sofrerá alterações é o das micro e pequenas empresas, que são vitais para a nossa economia.

De acordo com dados da Agência Sebrae de Notícias, esses pequenos negócios foram responsáveis, nos primeiros cinco meses do ano, pela geração de seis em cada dez novos empregos criados na economia do país. Esses dados reforçam sua importância para os brasileiros.

Neste artigo, vamos mostrar quais são os impactos da reforma tributária para as micro e pequenas empresas. Se precisar de mais informações e desejar contar com uma assessoria especializada, clique aqui e converse conosco. O escritório Gonçalves & Shirai é especializado em direito empresarial e tributário e está à disposição para ajudar.

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Impactos da reforma tributária: entenda quais serão as mudanças!

Os impactos da reforma tributária afetarão a política de impostos para micro e pequenas empresas. Se você está no MEI (Microempreendedor Individual) ou no Simples Nacional, poderá escolher continuar com o sistema atual de tributos ou, no caso do Simples Nacional, optar pelo novo modelo de tributação chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A alíquota padrão do IVA deve ser de 26,5%, segundo o Ministério da Fazenda. Embora essa taxa seja alta comparada a outros países, ela ainda pode sofrer alterações devido a negociações políticas e possíveis isenções no Senado.

O IVA será dividido em dois impostos: o CBS, gerido pelo governo federal, que substituirá o PIS/Pasep e o Cofins; e o IBS, administrado pelos estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.

Para as empresas no Simples Nacional, haverá uma opção para escolher como pagar tributos. Elas podem continuar usando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que simplifica o processo, ou pagar o IBS e o CBS separadamente. Se optarem por pagar separadamente, terão uma taxa maior de 26,5%, mas conseguirão gerar créditos que seus clientes poderão usar para reduzir impostos.

consultoria para pequenas empresas

Como funciona atualmente?

Atualmente, os micro e pequenos empresários pagam seus tributos por meio de uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esta guia já inclui vários tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins, o PIS/Pasep, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o ICMS e o ISS. Com o DAS, as empresas pagam um único percentual sobre seu faturamento, sem precisar calcular e pagar cada imposto separadamente.

Com a reforma tributária, o sistema mudará. O Simples Nacional continuará a englobar os novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, pode haver situações em que pagar o CBS e o IBS separadamente seja mais vantajoso para as empresas. Isso se deve a possíveis diferenças na forma de cálculo e nos benefícios fiscais oferecidos por cada método de pagamento.

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Uma nova categoria vem aí: o nanoemprendedor!

A reforma tributária criará mais uma categoria, o nanoemprendedor, para incluir pequenos empresários e produtores independentes que não se enquadram como MEI e nem como empresas no regime do Simples Nacional.

Essa categoria vai simplificar e facilitar a vida de pessoas que têm negócios pequenos e que possuem uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.

Os nanoempreendedores terão como vantagem não precisar pagar os novos impostos introduzidos pela reforma tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso significa que essa categoria terá menos carga tributária, tornando o regime mais leve e acessível para aqueles com baixo faturamento.

A ideia principal por trás da criação do nanoempreendedorismo é justamente oferecer um regime mais simples e menos pesado para pequenos negócios, ajudando a reduzir a burocracia e a facilitar a gestão financeira dessas organizações.

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Nano, micro e pequeno empreendedor: qual devo escolher?

Antes de escolher o regime tributário mais adequado, o empresário deve considerar todas as implicações dessa decisão. O MEI tem regras específicas: não é permitido ter sócios e é possível contratar apenas um funcionário, que deve receber pelo menos um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria dele. Além disso, é necessário verificar se a atividade que o empresário deseja desenvolver está de acordo com as regras do MEI.

Os nanoempreendedores se beneficiarão de uma carga tributária menor, o que pode ser vantajoso para quem está começando um negócio do zero. Por outro lado, micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional, que também simplifica o pagamento de impostos, embora envolva uma quantidade maior de tributos em comparação ao regime dos nanoempreendedores.

A escolha do regime tributário dependerá do tipo de negócio, da receita anual e, principalmente, das necessidades específicas de cada empresário.

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Impactos da reforma tributária: nós podemos te ajudar!

Está preocupado com as mudanças trazidas pela reforma tributária e como elas vão afetar seu negócio? No escritório Gonçalves & Shirai podemos te ajudar a entender e a se adaptar a essas novas regras.

A reforma tributária causará impactos que afetarão micro e pequenas empresas. Por isso, é fundamental entender como essas mudanças vão influenciar o seu negócio e o que precisará ser ajustado. Nossa equipe de profissionais pode te auxiliar na adaptaão às novas regras, garantindo que você aproveite todas as vantagens e benefícios disponíveis.

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Aproveite que você está aqui no blog e leia outro artigo em que detalhamos como a reforma tributária pode mudar a vida dos brasileiros e o que isso significará para o seu negócio.

Aliás, você sabia que o processo administrativo fiscal federal tem novas regras? Já fizemos um artigo explicando todas as alterações.

E descubra ainda como se beneficiar da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Até a próxima!

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