ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS É PERMITIDA PELA RECEITA FEDERAL

atualização do valor de bens imóveis

A atualização do valor de bens imóveis é uma novidade que pode impactar diretamente a forma como se paga o Imposto de Renda no Brasil. Recentemente, a Receita Federal lançou a instrução normativa nº 2.222, permitindo que pessoas físicas e empresas atualizem o valor de seus imóveis.

Essa atualização é uma oportunidade que possibilita o pagamento do imposto sobre ganhos de capital com alíquotas menores. De acordo com dados do Portal Gov, a Receita Federal deu um prazo que vai até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização. Assim, os contribuintes podem se beneficiar da diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel.

Entender as novas regras é essencial para uma boa gestão patrimonial e para a redução da carga tributária. Quer saber como essas mudanças podem afetar o seu bolso? Clique aqui para falar com os especialistas em direito tributário do escritório Gonçalves & Shirai.

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Atualização do valor de bens imóveis: o que é?

A atualização do valor de bens imóveis é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis, facilitando o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Essa atualização é uma opção, e não algo obrigatório, o que significa que os contribuintes podem decidir se desejam ou não fazer a mudança.

O ganho de capital é a diferença entre quanto você pagou pelo imóvel e o preço pelo qual ele foi vendido. Por exemplo, se um imóvel foi comprado por R$ 150 mil e vendido por R$ 450 mil, o ganho de capital foi de R$ 300 mil. Até agora, a atualização do valor do imóvel só ocorria no momento da venda. Porém, agora, a legislação autoriza que os contribuintes atualizem o valor do imóvel e recolham o tributo devido até 16 de dezembro de 2024.

Um dos benefícios dessa mudança é que, em alguns casos, você pode conseguir descontos nas alíquotas do tributo. Assim, ao aderir à atualização, é possível pagar menos imposto aproveitando essa diferença entre o preço de compra e o valor de mercado.

IMPOSTO DE RENDA ITCMD

Pessoas físicas e jurídicas: há diferenças na nova regra?

Para pessoas físicas, é possível atualizar os imóveis que já tenham sido publicado na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Assim, a diferença entre o que você pagou e o novo valor será tributada a uma alíquota de 4%. Esses valores são considerados aumentos no seu patrimônio e não podem ser usados para justificar dinheiro sobrando. As variações precisam ser incluídas no DAA de 2025, referente ao ano de 2024.

Para pessoas jurídicas, as empresas podem atualizar o valor dos imóveis que constam no ativo não circulante do seu balanço patrimonial.  Essa atualização é feita para refletir o valor de mercado

A tributação será feita sobre a diferença do custo de aquisição, com uma alíquota de 6% para o Imposto de Renda (IRPJ) e de 4% para a Contribuição Social (CSLL).

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A atualização traz vantagens?

A atualização do valor de bens imóveis não é vantajosa para quem quer vender um imóvel e usar o dinheiro do pagamento para comprar outro em até seis meses. Em casos como esse, existe a isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Esse benefício é permitido para uso uma vez a cada cinco anos.

Além disso, para quem possui um único imóvel e o vende por até R$ 440 mil, também há isenção. Porém, é necessário não ter vendido outro imóvel nos cinco anos anteriores.

Imóveis também podem ter alguma redução no Imposto de Renda sobre ganhos de capital, com a base de tributação diminuindo 4,2%. Dessa forma, quanto mais tempo o proprietário tiver o imóvel, maior será o desconto na tributação.

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Atualização do valor de bens e imóveis: vendas

A instrução normativa traz novas regras sobre como calcular o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, dependendo de quando você vender o imóvel.

Se a negociação ocorrer em até 36 meses, será necessário pagar o tributo normal e não será possível recuperar o imposto pago em 2024, caso você tenha feito a atualização do valor.

Se a venda ocorrer entre três e quinze anos, você pode usar uma parte do tributo que pagou na atualização de 2024 para diminuir o valor devido.

Os interessados têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para escolher pela atualização do valor do imóvel, e pagar o imposto sobre a diferença entre o que pagaram e o preço de mercado, com taxas menores. Para isso, é necessário preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível desde 24 de setembro de 2024 no site da Receita Federal.

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