PENHORA DE FATURAMENTO EM EXECUÇÕES FISCAIS FOI RECONHECIDA PELO STJ

penhora de faturamento em execuções fiscais

A partir de uma recente decisão unânime da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de faturamento em execuções fiscais passou a ser permitida sem que tenha havido o esgotamento de todas as diligências na busca por bens.

Portanto, passa a ser possível penhorar o faturamento da empresa e, consequentemente, isso coloca em risco as operações de todos os empreendimentos que possuem dívidas sendo cobradas judicialmente.

No artigo de hoje, vamos te explicar o que mudou com a nova lei de execuções fiscais. Em caso de dúvida, clique aqui e mande uma mensagem.

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Penhora de faturamento em execuções fiscais: o que isso significa?

O colegiado do STJ até determinou que a autoridade judicial competente estabeleça, para a penhora do faturamento, um percentual que não impeça a empresa de prosseguir com suas atividades normais. Mas, evidentemente, a ameaça existe, pois a definição desse percentual sairá da cabeça de alguém que não tem o conhecimento sobre o fluxo de caixa do negócio e suas necessidades financeiras de curto, médio e longo prazos.

Na reunião em que a penhora de faturamento em execuções fiscais foi liberada, o relator, ministro Herman Benjamin, explicou em seu voto que a exigência do esgotamento das diligência já havia sido afastada em 2015, quando o Código de Processo Civil (CPC) foi reformado. Mesmo assim, ainda havia dúvidas – no Judiciário e na classe empresarial – sobre o tema.

E a respeito da necessidade de penhorar apenas um percentual do faturamento que não force a empresa a paralisar suas operações, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a autoridade judicial tem que basear sua decisão em “elementos probatórios concretos, não sendo lícito empregar o princípio da não onerosidade em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado”.

Ou seja: em tese, não é para forçar a interrupção do negócio; porém, esse argumento não pode ser usado como obstáculo para impedir a cobrança da dívida.

A penhora de faturamento em execuções fiscais significa, basicamente, que uma parte do dinheiro que a empresa arrecada por suas vendas ou prestação de serviços será obrigatoriamente direcionada para o pagamento da dívida. Essa parte do faturamento pode ser retida diretamente, até mesmo antes que a empresa tenha acesso a ela.

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Mudança na execução processual facilitou a penhora de faturamento em execuções fiscais

As reformas no Código de Processo Civil (CPC) trouxeram grandes mudanças na forma como o processo de execução fiscal é conduzido, principalmente no que diz respeito à penhora de bens.

Até agora, era comum que os juízes pedissem a realização de diligências administrativas, ou seja, de investigações para localizar os todos os bens do devedor, antes de decidir pela penhora.

Porém, com as mudanças promovidas pelo novo CPC, o entendimento passou a ser diferente. Com a penhora de faturamento em execuções fiscais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que as exigências de comprovação das diligências administrativas, ou seja, de localização de bens do devedor, não eram mais necessárias em todos os casos.

Em vez disso, o juiz, de acordo com seu entendimento, com base na análise probatória dos autos do processo, poderia determinar a penhora.

dívida tributária

Exato, não é mais necessário. O juiz pode decidir pela penhora do faturamento da empresa devedora sem ter a necessidade de comprovar que foram realizadas todas as diligências administrativas para a localização de outros bens.

Assim, o foco atual passou a ser mais na análise das evidências disponíveis no processo, como documentos e as informações apresentadas pelas partes.

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Quais são os riscos para as empresas?

Antes, a empresa tinha a oportunidade de contestar a penhora e de apresentar argumentos para se defender. Isso proporcionava mais tempo para se preparar e negociar com o credor. Agora, com a penhora de faturamento em execuções fiscais, a empresa pode ser surpreendida, sem nenhum tipo de aviso prévio, o que pode prejudicar sua capacidade de reagir adequadamente à situação.

A penhora do faturamento afeta diretamente a capacidade empresarial de operar normalmente. Uma parte do dinheiro que entra na empresa pelas vendas ou prestação de serviços será retida, comprometendo o pagamento de despesas essenciais, como, por exemplo, o salário dos funcionários, obrigações com fornecedores, compra de insumos e outras despesas. Isso pode levar a problemas de fluxo de caixa e até mesmo à paralisação das atividades comerciais.

A penhora no faturamento acaba gerando preocupações até mesmo entre os clientes e fornecedores. É possível que eles fiquem com receio de fazer negócios com uma empresa tão endividada a ponto de ter uma penhora na justiça. A reputação do negócio no mercado fica completamente prejudicada. E você, empreendedor, sabe muito bem: sem credibilidade, é bem mais difícil conquistar novos parceiros comerciais e clientes.

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Se o seu negócio está enfrentando problemas com suas finanças, uma penhora judicial pode piorar ainda mais sua situação. Portanto, é necessário analisar e encontrar brechas legais para aproveitar melhor as oportunidades tributárias e reduzir o seu passivo judicial.

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Até a próxima!

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