RECUPERAÇÃO DE IPI NAS INDÚSTRIAS: VEJA COMO FAZER!

recuperação de IPI nas indústrias

Você sabe como funciona a recuperação de IPI nas indústrias? Será que você tem direito a recuperar esse crédito? Entender como funciona a recuperação de IPI pode representar uma oportunidade significativa para reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência financeira.

No artigo de hoje, vamos te explicar em detalhes como é feita a recuperação de IPI nas indústrias. A Gonçalves e Shirai é um escritório especializado em direito tributário e empresarial. Estamos comprometidos em oferecer orientações jurídicas confiáveis e personalizadas para nossos clientes.

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Recuperação de IPI nas indústrias: qual é a origem?

A recuperação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um processo um pouco complexo.

O IPI é um tributo indireto, ou seja, ele incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria. Por exemplo: roupas, remédios, alimentos, moveis, eletrônicos etc.

O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.

As alíquotas são variadas, e o percentual é aplicado de maneira seletiva, conforme a essencialidade do produto. Assim, quanto menos essencial, maior a alíquota; e quanto mais essencial menor será o valor.

Em março de 2022, com o intuito de beneficiar e reduzir a carga tributária, foi sancionado o Decreto nº 10.985/2022 com a redução das alíquotas vigentes.

O IPI pode ser aplicado de duas maneiras: quando o produto é fabricado (IPI incidente na industrialização) ou quando é importado (IPI incidente na importação).

redução de carga tributária

Como funciona a recuperação de IPI nas indústrias?

Para compreendermos o processo de recuperação do IPI nas indústrias, é fundamental, primeiramente, entendermos o conceito de industrialização.

De acordo com a legislação vigente, qualquer operação que altere a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto é considerada uma atividade de industrialização.

Essas operações podem incluir desde a fabricação de um produto do zero até uma simples modificação que aprimore o produto para o consumo. Ou seja, transformar as matérias- primas em produtos acabados.

O crédito do IPI é um mecanismo que possibilita às empresas uma diminuição no valor do imposto pago na compra de insumos, matérias-primas e produtos intermediários utilizados durante a produção. Funciona como uma espécie de bônus.

No Brasil, esse direito está estabelecido na legislação tributária e é aplicável a empresas que seguem o regime de apuração do imposto pelo sistema não cumulativo (Lucro Presumido).

Aquelas empresas que se enquadram nesse sistema têm o direito de utilizar o crédito do IPI sobre os insumos e materiais empregados em seus processos produtivos.

Qualquer empresa que se enquadram em atividades industriais ou equiparadas à indústria têm direito a esse ressarcimento.

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Como a indústria pode se beneficiar?

Empreendimentos do ramo industrial podem se beneficiar de diferentes formas. Entre elas, podemos citar:

Produção interna: a indústria pode adquirir créditos ao comprar insumos com, matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem que serão utilizados na criação de produtos tributados.

Encomenda industrial: quando uma empresa encomenda a industrialização de produtos a outra, ambas podem ter direito ao crédito do IPI. Quem encomendou pode receber crédito pelo IPI dos insumos enviados ao executor do serviço, desde que os produtos resultantes da industrialização sejam tributados pelo imposto.

Importação e desembaraço aduaneiro: importadores e adquirentes de importação têm direito ao crédito do IPI pago na nacionalização de produtos destinados à comercialização ou industrialização. E o varejista também pode receber crédito do IPI destacado no documento fiscal do importador, no caso de os produtos serem enviados diretamente para o seu estabelecimento.

Venda de produtos manufaturados: quando o meio industrial vende bens de produção para outras indústrias ou revendedores, ela tem direito ao crédito do IPI sobre os insumos adquiridos para esses bens. Quem comprou também pode receber créditos pelo IPI destacado no documento fiscal.

Benefícios fiscais: se a condição de imunidade, isenção ou suspensão do IPI for descumprida, o adquirente que pagar o imposto terá direito ao crédito do IPI.

Movimentação interna de mercadorias: nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, os destinatários podem receber créditos do IPI pelo valor do imposto na movimentação, desde que a saída seguinte seja tributada.

Aquisição de insumos de fornecedores não-contribuinte: quando a indústria adquire insumos de atacadistas não contribuintes, ela pode creditar o IPI por 50% do valor que seria destacado se o remetente fosse contribuinte do imposto.

Exclusão do Simples Nacional: empresas industriais excluídas do Simples Nacional podem escriturar créditos referentes à matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem existentes em seu estoque. Esses créditos podem ser utilizados para ressarcimento mediante documentação fiscal apropriada.

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O escritório de advocacia Gonçalves e Shirai, como especialista em direito tributário e empresarial, tem os recursos para apoiar empresários na recuperação de IPI nas indústrias.

Nossos profissionais especializados estão capacitados para analisar cada caso em detalhes e, diante de um conhecimento minucioso da situação, encontrar rapidamente as melhores oportunidades tributárias disponíveis.

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Aproveite que está por aqui e leia outro artigo publicado recentemente em nosso blog, no qual explicamos as características de um assunto que tem preocupado muito as empresas atualmente: penhora de faturamento em execuções fiscais.

Até mais!

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